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Funerária Santa Paz

Declarando o desejo de ser cremado

Atualizado: 9 de dez. de 2019


Preceitua o art. 77, § 2º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) que: “A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1(um) médico-legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária”.


Conforme a lei a vontade deve ser manifestada, seja verbalmente para um amigo ou por escrito em declaração de vontade.


A declaração de vontade poderá ser feita em cartório de registro civil, o que facilitará todo o procedimento documental envolvido, e em caso morte violenta, facilitará a decisão judicial, tendo em vista uma declaração previamente escrita e assinada mediante autoridade cartorial.


Caso a pessoa não tome o devido cuidado de escrever seu desejo, caso tenha manifestado verbalmente a um familiar, o mesmo deverá escrevê-lo em formulário que dispomos na funerária, o qual deverá reconhecer firmas e registrar no cartório de títulos e documentos.


Nossos atendentes estão capacitados e dispostos a orientar da melhor forma, e assim atender o desejo do ente querido.

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